Na Revista de Administração Municipal do Instituto Brasileiro de Administração Municipal publicou o artigo “Uso da Lei de Inovação para qualificar a ação interfederativa em prol da saúde”. Fui autor junto com os José Santos Souza Santana, Ailton Cardozo da Silva Júnior, Arthur Chioro e Adriano Massuda nesse artigo que (que pode ser baixado aqui), resumidamente: analisa uma das experiências pioneiras em uso da Lei de Inovação para a celebração de uma encomenda tecnológica (ET) feita após reformulação da Lei de Inovação e da publicação de seu decreto de regulamentação.
Criada por 69 municípios do estado da Bahia como uma instituição inovadora, a Fundação Estatal de Saúde da Família (FESF) vem ao longo de seus dez anos de vida ampliando o escopo de atuação para atender às necessidades dos municípios e estado da Bahia e, nos últimos três anos promoveu mudanças, inclusive estruturais, para se qualificar como uma instituição de ciência e tecnologia e enveredar pelo campo da inovação.
O estudo qualitativo, com propósito de contextualizar, descrever e analisar essa mudança da FESF e a realização da ET, contou com uma pesquisa bibliográfica para compreender a Lei de Inovação sua regulamentação no Brasil e políticas similares em diversos países; com análise documental de normas, políticas e relatórios relacionados ao tema; e com observação participante, diário de campo e entrevistas não estruturadas de informantes chave para a compreensão do processo de formulação e implementação em análise.
Parte de um projeto de pesquisa registrado em Comissão de Ética em Pesquisa, o estudo conseguiu identificar boas práticas de ET que podem extrapolar a experiência da FESF e ser de interesse de diversas outras instituições públicas municipais ou não.