Ministério da Saúde não aplica o mínimo na saúde, é alvo de processo e deve ser objeto de resistência forte de toda a sociedade

Pela primeira vez, desde a aprovação da Emenda Constitucional 29 (EC 29) em 2002, o Ministério da Saúde claramente não aplicou o mínimo de recursos exigidos por lei na saúde.

Descumpriu o mínimo estabelecido de 15% da receita corrente líquida considerando as normativas das EC 86 e da maldita EC 95 do teto de gastos.

Além disso, como mostra análise da Comissão de Orçamento e Financiamento (COFIN) do Conselho Nacional de Saúde, esse problema está relacionado a diversos outros que enchem as mais de 30 páginas da minuta que ainda será deliberada pelo pleno do Conselho Nacional de Saúde. A título de exemplo, anoto mais três elementos:

– não cumprimento recorrente de várias recomendações e deliberações do Conselho Nacional de Saúde (cujas atribuições são amparadas em lei);

– repetição em todos os quadrimestres de execução “inadequada” e “intolerável” de áreas essenciais para a população (como redução dos recursos da atenção básica, hospitais universitários, saúde da mulher e da criança, SAMU e muitas outras áreas); e

– contabilização para o mínimo e posterior cancelamento de diversos pagamentos, sem a necessária reposição dos recursos que deixaram de ser aplicados.

Que o atual governo todos os dias toma medidas que apontam para o desmonte do SUS e para a pilhagem dos mercados em cima do espólio da saúde pública, já sabemos há 1 ano, quando assumiram ilegitimamente o Ministério. Mas, neste caso atual, há um descumprimento legal e a cidadania, movimentos, controle social e órgãos de controle podem agir, inclusive legalmente!

O Ministério Público de São Paulo, de posse de uma denúncia que pode ser lida neste link, pediu ao Ministério Público Federal e ao Tribunal de Contas da União “adotem as providências cabíveis”.

Numa certa parte o documento diz:

“Tais fatos (…) reclamam investigação imediata, haja vista o risco consistente de desrespeito às normas constitucionais e legais acerca do dever federal de aplicação mínima em ações e serviços públicos de saúde, bem como ao princípio constitucional de que ‘a saúde é direito de todos e dever do Estado'”.

É fundamental  que população, movimentos e organizações em defesa da saúde acompanhem os desdobramentos desse processo e resistam fortemente a mais esse absurdo e exijam a reaplicação dos recursos devido ao SUS, a responsabilização e efetivação das providências cabíveis.

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