Apresentação da análise da PNAB 2017 no Conselho Nacional de Saúde

Conselho Nacional de Saúde (CNS) debateu a Política Nacional de Atenção Básica (PNAB) pretendida pelo Ministério da Saúde de Temer e Barros

Em reunião ordinária no dia 14/09/2017, o pleno do CNS debateu as mudanças e consequências no SUS e na saúde da população da PNAB proposta pelo Ministério da Saúde.

Hêider Pinto, que é membro da Comissão de Orçamento e Financiamento (COFIN) do CNS por indicação da Rede Unida, foi o responsável por fazer uma análise das justificativas , razões e efeitos das mudanças propostas e também de contextualizar esse debate:

  • no processo de desenvolvimento da política de atenção básica nos últimos anos;
  • no contexto das mudanças pretendidas que se relacionam com a desregulamentação do financiamento e de políticas assistenciais essenciais;
  • no contexto de estrangulamento do financiamento e desmonte do SUS e de fortalecimento do setor privado (note-se que no dia que o CNS debateu a PNAB o Ministério anunciou a nova regulamentação da saúde suplementar permitindo os planos precários “acessíveis”.

Pode ser baixada aqui em PDF a apresentação realizada por Hêider Pinto e que se baseou no trabalho realizado pelo Grupo de Trabalho de Atenção Básica do CNS, que elaborou um Relatório disponível aqui; nas análises e estudos realizados pela COFIN; em documentos de análise da PNAB elaborados por instituições do movimento sanitário integrantes do CNS como Rede Unida, Associação Brasileira de Saúde Coletiva e Centro Brasileiro de Estudos em Saúde; relatórios do IPEA; em documento enviado ao CNS pelo Coordenador da Rede de Pesquisa em Atenção Primária em Saúde; e na literatura científica disponível.

Antes do debate do Pleno do Conselho, Shirley Morales, liderança da Federação Nacional dos Enfermeiro, membro do GT  e de conselhos nas três esferas de governo, fez um resumo do trabalho do GT e relatou como o Ministério tem negado, ilegalmente e reiteradamente, o acesso do CNS às propostas oficiais de mudança da PNAB bem como dos dados e estudos que justificam as mesmas.

Shirley também apresentou ao Pleno 10 Encaminhamentos sobre a ação do CNS em relação à PNAB que podem ser baixados aqui

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Conselho Nacional de Saúde manda Ministério não publicar a PNAB antes de debate de verdade

Conselho Nacional de Saúde delibera pela não publicação da PNAB antes da realização de amplos debates com a sociedade em audiências públicas.

Reunido no Rio de Janeiro, depois de um seminário sobre a Atenção Básica que reunião mais de mil pessoas, Conselho Nacional de Saúde emitiu Recomendação, com os poderes legais que a legislação do SUS lhe dá, para que o Ministério não publique a PNAB antes da realização de amplo debate em audiências públicas com a participação de especialistas, pesquisadores, trabalhadores, usuários, gestores e parlamentares discutindo, com dados e análises concretas, as consequências das medidas (de desmonte, em minha opinião) que o Ministério quer tomar a toque de caixa antes que sociedade se dê conta do absurdo que Temer e Barros querem fazer com a população que mais precisa.

#ForaTemer

#ForaBarros

#FicaPNAB

Recomendação do Conselho Nacional de Saúde.

RECOMENDAÇÃO Nº 035 DE 11 DE AGOSTO DE 2017

O Presidente do Conselho Nacional de Saúde (CNS), no uso de suas competências regimentais e atribuições conferidas pela Resolução CNS n.º 407, de 12 de setembro de 2008 (Regimento Interno do CNS) e garantidas pela Lei n.º 8.080, de 19 de setembro de 1990, pela Lei n.º 8.142, de 28 de dezembro de 1990, pelo Decreto n.º 5.839, de 11 de julho de 2006, e cumprindo as disposições da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 e da legislação brasileira correlata; e

considerando as deliberações da 15ª Conferência Nacional de Saúde, que reafirmam a importância da Política Nacional de Atenção Básica (PNAB), sendo fundamental para a estruturação do Sistema Único de Saúde no país;

considerando que há mais de 20 anos o Brasil tem priorizado e investido no desenvolvimento e expansão da Estratégia de Saúde da Família como modelo prioritário da atenção básica no Brasil atendendo, em 2017, mais de 120 milhões de brasileiros e brasileiras, alcançando resultados na melhoria dos indicadores de saúde da população, conforme apontam estudos nacionais e internacionais;

considerando que diversos estudos mostram que o investimento na Estratégia de Saúde da Família é mais custo-efetivo que o modelo de atenção básica tradicional, que hoje atende menos de 20 milhões de brasileiros, alcançando melhores resultados em termos de promoção da saúde, prevenção de doenças, realização de diagnóstico precoce, cuidado à saúde resolutivo, redução das internações hospitalares e de encaminhamentos a serviços de urgência e especializados, bem como de melhoria dos custos e economicidade dos gastos quando considerado o conjunto da rede de saúde;

considerando que a minuta de portaria submetida para Consulta Pública pela Comissão Intergestores Tripartite (CIT) para a revisão da Política Nacional de Atenção Básica (PNAB) contraria, em diversos pontos, a Resolução CNS n.º 439, de 07 de abril de 2011, que define as diretrizes para a política de atenção básica, obedecidas pela política nacional vigente;

considerando que a minuta de portaria para revisão da PNAB, submetida à Consulta Pública pela CIT, não prevê o número mínimo de agentes comunitários de saúde que são obrigatórios em uma Equipe de Saúde da Família (ESF) e nem exige mais que os mesmos cubram 100% do território, medida que, se efetivada, resultará na redução da cobertura da população além da demissão de milhares de agentes comunitários de saúde;

considerando que a minuta de portaria para revisão da PNAB, submetida à Consulta Pública pela CIT, obriga a unificação do território de atuação dos agentes comunitários de saúde e de combate às endemias o que, além de não ser adequado à realidade de todos os territórios, tende a provocar piora nas ações de prevenção de doenças transmissíveis, em um país com periódicas epidemias de dengue, chikungunya e zika;

considerando que a minuta de portaria para revisão da PNAB, submetida à Consulta Pública pela CIT, prevê repasse de recursos federais para equipes de atenção básica tradicional, que até então financiavam, induziam e priorizavam a expansão e qualificação da estratégia de saúde dafamília, tendo como efeito a substituição da ESF pela antiga atenção básica;

considerando que a minuta de portaria para revisão da PNAB, submetida à Consulta Pública pela CIT, prevê um padrão essencial de serviços e ações de atenção básica que cada município deveria oferecer aos cidadãos e um outro padrão ampliado, mas não descreve esse pacote mínimo de modo que se possa assegurar o princípio da integralidade e, minimamente, o padrão atualmente vigente; e

considerando o contexto no qual foi aprovada a Emenda Constitucional 95 que congelou por 20 anos os recursos da área social, ao mesmo tempo em que se busca aprovar a unificação dos blocos de financiamento do SUS, com a desregulamentação dos recursos da atenção básica, provocando a perda de recursos relativos e absolutos da área da saúde para outras áreas, e ainda, que estáem discussão uma proposta de “plano de saúde acessível” que visa expandir a cobertura mínima via crescimento da oferta do setor privado.

Recomenda ad referendum do Pleno

Ao Congresso Nacional, Ministério da Saúde, Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde (CONASEMS), Conselho Nacional de Secretários de Saúde (CONASS), Conselhos Estaduais e Municipais de Saúde e as entidades que compõem as instâncias de controle social do SUS:

1 – Que se comprometam com a ampliação e qualificação do debate sobre a revisão da PNAB, tratando objetivamente dos impactos assistenciais e econômicos das medidas propostas, apresentando estudos e projeções que embasaram a decisão da CIT, a repercussão no rateio e redistribuição dos recursos federais para a atenção básica repassados aos municípios envolvendo a participação da população usuária, de especialistas, trabalhadores e gestores;

2 – Que os processos de mobilização das Conferências de Vigilância em Saúde contemplem o debate, razões, justificativas e impactos de revisão da PNAB; e

À Comissão Intergestores Tripartite (CIT):

Que não delibere pela revisão da PNAB enquanto este amplo processo de debate estiver em desenvolvimento.

RONALD FERREIRA SANTOS

Presidente do Conselho Nacional de Saúde

Conselho Nacional de Saúde debate e aponta os motivos para a provável “rejeição das contas“ de 2016 do Ministério da Saúde

Nos dias 18-19/05/2017 aconteceu mais uma etapa da análise e debate do Conselho Nacional do Saúde (CNS) sobre o Relatório de Gestão Anual (RAG) de 2016 do Ministério da Saúde (MS), já o 3° momento, a reunião da Comissão Intersetorial de Financiamento e Orçamento (COFIN).

A COFIN recomendou a rejeição do RAG 2016. O pleno do CNS solicitou que a COFIN fizesse mais uma rodada ouvindo as posições do MS para emitir então seu parecer final. Feita a reunião de hoje, ouvindo as argumentações e números do MS, a COFIN não achou que foi apresentado nenhum elemento que mude o já compreendido e descrito no relatório, de modo que, manterá ao pleno do CNS a recomendação de rejeição da RAG 2016.

A seguir faço uma síntese dos principais elementos que fizeram com que a Cofin rejeitasse o RAG 2016 e disponibilizo nesse Link o relatório completo.

1- O MS não cumpriu a própria Emenda Constitucional (EC) 95 (a absurda emenda que congela os recursos da saúde por 20 anos) e não aplicou 15% da Receita Corrente Líquida (RCL) no orçamento de 2016.

2- Existiram reduções importantes de aplicação de recursos em termos reais (ou seja, descontada a inflação) quando comparamos 2016 com 2014:

– Depois de décadas, há redução de 2,5% no orçamento global do MS e, se considerarmos os valores per capta, essa redução foi de 3,3%;

– A redução das transferências de recursos aos Estados e Municípios foi de importantes 5,3%, embora seus custos tenham aumentado; e

– A Atenção Básica, que de 2011 a 2014 havia crescimento o dobro do que cresceu o orçamento do MS, agora, teve uma redução de 6,2% e, mesmo a atenção hospitalar e ambulatorial, uma de 6,1%.

3- A insuficiente reposta às perguntas do CNS sobre o detalhamento, a exposição de critérios e os motivos dos cortes, a escolha das áreas e programas, porque em alguns estados aumentou um repasse que em outros reduziu.

4- Vale notar que, enquanto caíram os valores dos demais repasses, o gasto com ações profiláticas e terapêuticas aumentou em 28,4%, mas não foi detalhada a explicação para isso, nem respondida a comparação pedida dos valores pagos hoje no mercado de medicamentos e em tempos onde todos temos visto a queixas quanto à falta de medicamentos no SUS e redução da Farmácia Popular.

5- Insuficiente resposta ao CNS sobre os resultados de denúncias e auditorias e sobre se foi ou não feito algo para enfrentar o problema.

6- Várias despesas contabilizadas como executadas em 2016 na realidade não foram liquidadas de modo que, a soma dos restos a pagar não pagos com a aplicação abaixo do previsto Constitucionalmente ultrapassa os 2,6 bilhões de reais prejudicando ainda mais o orçamento da saúde já reduzido e em progressiva redução, a despeito das necessidades e do agravamento da situação de saúde de nossa população.

Ministério da Saúde não aplica o mínimo na saúde, é alvo de processo e deve ser objeto de resistência forte de toda a sociedade

Pela primeira vez, desde a aprovação da Emenda Constitucional 29 (EC 29) em 2002, o Ministério da Saúde claramente não aplicou o mínimo de recursos exigidos por lei na saúde.

Descumpriu o mínimo estabelecido de 15% da receita corrente líquida considerando as normativas das EC 86 e da maldita EC 95 do teto de gastos.

Além disso, como mostra análise da Comissão de Orçamento e Financiamento (COFIN) do Conselho Nacional de Saúde, esse problema está relacionado a diversos outros que enchem as mais de 30 páginas da minuta que ainda será deliberada pelo pleno do Conselho Nacional de Saúde. A título de exemplo, anoto mais três elementos:

– não cumprimento recorrente de várias recomendações e deliberações do Conselho Nacional de Saúde (cujas atribuições são amparadas em lei);

– repetição em todos os quadrimestres de execução “inadequada” e “intolerável” de áreas essenciais para a população (como redução dos recursos da atenção básica, hospitais universitários, saúde da mulher e da criança, SAMU e muitas outras áreas); e

– contabilização para o mínimo e posterior cancelamento de diversos pagamentos, sem a necessária reposição dos recursos que deixaram de ser aplicados.

Que o atual governo todos os dias toma medidas que apontam para o desmonte do SUS e para a pilhagem dos mercados em cima do espólio da saúde pública, já sabemos há 1 ano, quando assumiram ilegitimamente o Ministério. Mas, neste caso atual, há um descumprimento legal e a cidadania, movimentos, controle social e órgãos de controle podem agir, inclusive legalmente!

O Ministério Público de São Paulo, de posse de uma denúncia que pode ser lida neste link, pediu ao Ministério Público Federal e ao Tribunal de Contas da União “adotem as providências cabíveis”.

Numa certa parte o documento diz:

“Tais fatos (…) reclamam investigação imediata, haja vista o risco consistente de desrespeito às normas constitucionais e legais acerca do dever federal de aplicação mínima em ações e serviços públicos de saúde, bem como ao princípio constitucional de que ‘a saúde é direito de todos e dever do Estado'”.

É fundamental  que população, movimentos e organizações em defesa da saúde acompanhem os desdobramentos desse processo e resistam fortemente a mais esse absurdo e exijam a reaplicação dos recursos devido ao SUS, a responsabilização e efetivação das providências cabíveis.