Conselho Nacional de Saúde manda Ministério não publicar a PNAB antes de debate de verdade

Conselho Nacional de Saúde delibera pela não publicação da PNAB antes da realização de amplos debates com a sociedade em audiências públicas.

Reunido no Rio de Janeiro, depois de um seminário sobre a Atenção Básica que reunião mais de mil pessoas, Conselho Nacional de Saúde emitiu Recomendação, com os poderes legais que a legislação do SUS lhe dá, para que o Ministério não publique a PNAB antes da realização de amplo debate em audiências públicas com a participação de especialistas, pesquisadores, trabalhadores, usuários, gestores e parlamentares discutindo, com dados e análises concretas, as consequências das medidas (de desmonte, em minha opinião) que o Ministério quer tomar a toque de caixa antes que sociedade se dê conta do absurdo que Temer e Barros querem fazer com a população que mais precisa.

#ForaTemer

#ForaBarros

#FicaPNAB

Recomendação do Conselho Nacional de Saúde.

RECOMENDAÇÃO Nº 035 DE 11 DE AGOSTO DE 2017

O Presidente do Conselho Nacional de Saúde (CNS), no uso de suas competências regimentais e atribuições conferidas pela Resolução CNS n.º 407, de 12 de setembro de 2008 (Regimento Interno do CNS) e garantidas pela Lei n.º 8.080, de 19 de setembro de 1990, pela Lei n.º 8.142, de 28 de dezembro de 1990, pelo Decreto n.º 5.839, de 11 de julho de 2006, e cumprindo as disposições da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 e da legislação brasileira correlata; e

considerando as deliberações da 15ª Conferência Nacional de Saúde, que reafirmam a importância da Política Nacional de Atenção Básica (PNAB), sendo fundamental para a estruturação do Sistema Único de Saúde no país;

considerando que há mais de 20 anos o Brasil tem priorizado e investido no desenvolvimento e expansão da Estratégia de Saúde da Família como modelo prioritário da atenção básica no Brasil atendendo, em 2017, mais de 120 milhões de brasileiros e brasileiras, alcançando resultados na melhoria dos indicadores de saúde da população, conforme apontam estudos nacionais e internacionais;

considerando que diversos estudos mostram que o investimento na Estratégia de Saúde da Família é mais custo-efetivo que o modelo de atenção básica tradicional, que hoje atende menos de 20 milhões de brasileiros, alcançando melhores resultados em termos de promoção da saúde, prevenção de doenças, realização de diagnóstico precoce, cuidado à saúde resolutivo, redução das internações hospitalares e de encaminhamentos a serviços de urgência e especializados, bem como de melhoria dos custos e economicidade dos gastos quando considerado o conjunto da rede de saúde;

considerando que a minuta de portaria submetida para Consulta Pública pela Comissão Intergestores Tripartite (CIT) para a revisão da Política Nacional de Atenção Básica (PNAB) contraria, em diversos pontos, a Resolução CNS n.º 439, de 07 de abril de 2011, que define as diretrizes para a política de atenção básica, obedecidas pela política nacional vigente;

considerando que a minuta de portaria para revisão da PNAB, submetida à Consulta Pública pela CIT, não prevê o número mínimo de agentes comunitários de saúde que são obrigatórios em uma Equipe de Saúde da Família (ESF) e nem exige mais que os mesmos cubram 100% do território, medida que, se efetivada, resultará na redução da cobertura da população além da demissão de milhares de agentes comunitários de saúde;

considerando que a minuta de portaria para revisão da PNAB, submetida à Consulta Pública pela CIT, obriga a unificação do território de atuação dos agentes comunitários de saúde e de combate às endemias o que, além de não ser adequado à realidade de todos os territórios, tende a provocar piora nas ações de prevenção de doenças transmissíveis, em um país com periódicas epidemias de dengue, chikungunya e zika;

considerando que a minuta de portaria para revisão da PNAB, submetida à Consulta Pública pela CIT, prevê repasse de recursos federais para equipes de atenção básica tradicional, que até então financiavam, induziam e priorizavam a expansão e qualificação da estratégia de saúde dafamília, tendo como efeito a substituição da ESF pela antiga atenção básica;

considerando que a minuta de portaria para revisão da PNAB, submetida à Consulta Pública pela CIT, prevê um padrão essencial de serviços e ações de atenção básica que cada município deveria oferecer aos cidadãos e um outro padrão ampliado, mas não descreve esse pacote mínimo de modo que se possa assegurar o princípio da integralidade e, minimamente, o padrão atualmente vigente; e

considerando o contexto no qual foi aprovada a Emenda Constitucional 95 que congelou por 20 anos os recursos da área social, ao mesmo tempo em que se busca aprovar a unificação dos blocos de financiamento do SUS, com a desregulamentação dos recursos da atenção básica, provocando a perda de recursos relativos e absolutos da área da saúde para outras áreas, e ainda, que estáem discussão uma proposta de “plano de saúde acessível” que visa expandir a cobertura mínima via crescimento da oferta do setor privado.

Recomenda ad referendum do Pleno

Ao Congresso Nacional, Ministério da Saúde, Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde (CONASEMS), Conselho Nacional de Secretários de Saúde (CONASS), Conselhos Estaduais e Municipais de Saúde e as entidades que compõem as instâncias de controle social do SUS:

1 – Que se comprometam com a ampliação e qualificação do debate sobre a revisão da PNAB, tratando objetivamente dos impactos assistenciais e econômicos das medidas propostas, apresentando estudos e projeções que embasaram a decisão da CIT, a repercussão no rateio e redistribuição dos recursos federais para a atenção básica repassados aos municípios envolvendo a participação da população usuária, de especialistas, trabalhadores e gestores;

2 – Que os processos de mobilização das Conferências de Vigilância em Saúde contemplem o debate, razões, justificativas e impactos de revisão da PNAB; e

À Comissão Intergestores Tripartite (CIT):

Que não delibere pela revisão da PNAB enquanto este amplo processo de debate estiver em desenvolvimento.

RONALD FERREIRA SANTOS

Presidente do Conselho Nacional de Saúde

Raio X das 16 razões com as quais tentam justificar a “Nova” Política de Atenção Básica

UM RAIO X CRÍTICO DAS 16 JUSTIFICATIVAS COM AS QUAIS O MINISTÉRIO, O CONASS E O CONASEMS DEFENDEM A MUDANÇA DA POLÍTICA DE ATENÇÃO BÁSICA

 

Você pode baixar este texto em PDF neste link

Muitos têm acompanhado as várias críticas que têm sido feitas à proposta do Governo Temer de substituição da Política Nacional de Atenção Básica (PNAB) por uma nova regulamentação que, a meu ver, trata-se de uma desregulamentação.

Importantes pesquisadores, organizações de trabalhadores e históricas do movimento sanitário (como Abrasco, CEBES e Rede Unida) e diversas autoridades de universidades e instituições como a Fiocruz, já se colocaram contra. O Conselho Nacional de Saúde (CNS), que foi excluído do processo de discussão e da formulação da minuta, fará uma série de debates nos próximos dias sobre o tema, agora que tem a minuta que antes não lhe fora disponibilizada.

Até o momento, os únicos que defendem são os próprios proponentes: Ministério da Saúde (MS), Conselho Nacional de Secretários de Saúde (CONASS) e Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde (CONASEMS). De outro lado, diversos secretários municipais e grande parte das equipes de gestão da atenção básica nos estados e municípios têm progressivamente se declarado críticos ou mesmo contra a proposta, mas isso não tem mudado do fato o posicionamento de defesa das diretorias.

Pois bem, semana passa (26/07) publiquei um texto dando minha opinião sobre a “Nova” PNAB ou, como tenho preferido chamá-la: desregulamentação da atenção básica. Este texto pode ser lido e baixado no link que segue (Crítica à “Nova” PNAB).

Nesta postagem faço uma análise das justificativas em defesa da “Nova” PNAB feita pelos únicos que a defendem. Os documentos (nota conjunta CONASS e CONASEMS e texto da consulta da PNAB) nos quais me baseei poderão ser acessados nos link disponíveis ao fim dessa postagem.

Recorto e colo o que está nos respectivos documentos e organizo em 5 categorias que seriam:

I- texto e declarações sem nenhum efeito concreto;

II- normativas já garantidas em outras normativas anteriores;

III- mudanças efetivas de normativa na “nova” PNAB;

IV- pontos obscuros, mas que revelam intenções e decisões ainda não explicitadas;

V- o silêncio que desregulamenta, desmonta e que, de fato, justifica a “nova” PNAB.

Explico cada uma delas à frente e argumento que o grau de importância é da 1° para a 5°, ou seja, as últimas são as verdadeiras razões da PNAB. As primeiras não alteram em nada o que existe hoje seriam, na melhor das hipóteses, boas intenções, discurso oco ou ainda manobra para desviar a atenção: tal como o pano vermelho do toureiro antes de cravar a espada no touro.

À análise, então.

I- TEXTO E DECLARAÇÕES SEM NENHUM EFEITO CONCRETO

No texto, referido acima, em que fiz a análise crítica (Crítica da Nova PNAB) explico que belas declarações em uma portaria ministerial sem previsões de recursos, obrigações ou sanções associados ao cumprimento de novas normas e regulamentações, ou seja, sem dispositivos normativos, financeiros ou administrativos que lhes dê consequência são, na melhor das hipóteses, boas intenções.

Pois bem, dentre as justificativas apresentadas pelas instituições proponentes vemos várias dessas declarações sem consequências práticas como as que listo a seguir:

1- “Reconhecimento e estímulo a inclusão do Gerente de Atenção Básica para o aprimoramento e qualificação do processo de trabalho e gestão dos serviços de atenção básica/ Possibilita que os profissionais de saúde dediquem maior tempo para o atendimento à população com a instituição do gerente de UBS, responsável pela coordenação da UBS”;

2- “Ampliação dos mecanismos de microregulação na AB e regulação da relação da AB com a AE, via telessaúde, com a adoção de protocolos de encaminhamento”;

3- “Reforçar o papel das UBS como espaço de formação da força de trabalho para a atenção básica (formação técnica, graduação e residência em saúde)”;

4- “Reforçar dispositivos e mecanismos para a qualificação do processo de trabalho na AB”;

5- “Propõe que todos os profissionais que atuam na Atenção Básica sejam valorizados e tenham acesso aos meios de formação e conhecimento”;

6- “Reafirma que a Saúde da Família é a estratégia prioritária de organização da Atenção Básica para o Brasil”;

7- “Propicia a integração das atividades da Atenção Básica com as atividades prestadas pelos profissionais especialistas trazendo maior rapidez no atendimento à população” e

8- “Permitir que os usuários possam se vincular a mais de uma UBS/EAB, nas situações em que haja necessidade”.

Alguns comentários. A justificativa 6 é o exemplo de uma afirmativa contradita pelos conjunto da “Nova” PNAB, já que ela pode fazer com que a Estratégia de Saúde da Família (ESF), depois de 20 anos de avanço e do importante reforço do Mais Médicos, comece a reduzir e se desmontar. Falaremos sobre isso à frente. A 7 promete algo que ela não “entrega” e a 8 ignora que o Ministério não pode legalmente impedir que um município tome a decisão de estabelecer a regra de vinculação que achar mais adequada. Para impedir, o MS teria que regulamentar, por exemplo, um corte no repasse de recursos como sanção para quem não cumprisse a norma. Contudo, não tem estrutura para fiscalizar a proibição. Só destaquei essas afirmações para alertar que, como essas, existem várias na “Nova” PNAB e o desavisado lê e fica feliz da vida pensando que as coisas vão “acontecer”: agora vai!

II- NORMATIVAS JÁ GARANTIDAS EM OUTRAS NORMATIVAS ANTERIORES

9- “Instituir a obrigatoriedade do uso do Prontuário Eletrônico nas Unidades Básicas de Saúde”; e

10- “Garantir mecanismos regulares de avaliação da política de atenção básica, com financiamento vinculado ao desempenho das equipes”.

Na verdade outras normativas já garantem ambas e não precisariam estar de novo na PNAB. A justicativa 9 é garantida pela Portaria nº 1.412/GM/MS, de 10 de julho de 2013, que institui o Sistema de Informação em Saúde para a Atenção Básica (SISAB), tanto é que a Portaria Nº 97, de 6 de Janeiro de 2017 até institui novos prazos para o envio da produção sob pena de cortar os recursos. O que está na justificativa 10 está instituído desde 2011 pelo Programa Nacional de Melhoria do Acesso e da Qualidade regulamentado pela Portaria N° 1.654, de 19 de julho sw 2011. Tema que já foi objeto de outras 12 portarias. Então, no máximo, a “Nova” PNAB choveu no molhado.

III- MUDANÇAS EFETIVAS DE NORMATIVA NA “NOVA” PNAB

11- “Reconhecimento dos pontos de apoio como parte integrante das Unidades Básicas de Saúde para efeitos de cobertura e adscrição dos usuários”;

12- “Definição de prazo para a implantação dos serviços de AB, após o processo de credenciamento, para efeitos de financiamento federal”;

13- “Integra no mesmo território as atividades dos Agentes Comunitários de Saúde com os Agentes de combate às Endemias”; e

14-  “Ampliação das modalidades de equipes apoiadas pelos NASF e das ações que devem ser realizadas pelos núcleos/ Possibilita que a população assistida pela Atenção Básica tenha o atendimento das demais categorias de profissionais de saúde a partir da ampliação do Núcleo de Apoio à Saúde da Família – Nasf, para Núcleo Ampliado da Atenção Básica – Nasf-AB”.

O que vemos aqui são mudanças basicamente administrativas que não justificam uma mudança da PNAB. Portarias incluindo ou substituindo artigos em outras já publicadas teriam o mesmo efeito. Mas vamos à análise porque algumas delas tem repercussões importantes.

A justificativa 11 trata de uma mudança da população considerada para cálculo da cobertura (um procedimento administrativo, digamos assim, porque a atenção real às pessoas independe disso). A 12 da mudança do tempo entre a autorização do Ministério para um credenciamento de equipe pedido pelo município e o tempo que ele tem para implantar de fato. Uma boa medida, pois torna mais real o planejamento municipal e nacional e não imobiliza no orçamento recursos que seriam reservados e não seriam usados.

Já a 13 é uma medida significativa. Exige importante debate. Há no Brasil experiências municipais de integração tanto bem sucedidas quanto com desdobramentos muito ruins. Dar a opção é uma coisa, induzir com recursos e critérios é outra (lembremos da Portaria Nº 1.007, de 4 de maio de 2010 que fazia isso) e obrigar sem apoiar é ainda outra diferente. Penso que, no mínimo, deveria ter sido discutida com os agentes comunitários de saúde e de combate às endemias, coordenadores municipais de atenção básica e vigilância, mas, parece que o que pesou mais forte foi a possibilidade de “uso mais eficiente do recurso humano”  ou, em outras palavras, a possibilidade de reduzir pessoal ao integrar as ações – ainda mais depois que ambos os agentes passaram a ter piso salarial e a lei passou a exigir que fossem efetivados como servidores públicos.

A justificativa 14 afirma algo que na “Nova” PNAB não está suficientemente claro. Mas pela justificativa dos proponentes percebemos que a intenção é que na contagem de equipes para se fazer o cálculo de quantos NASF cada município poderá ter financiado pelo Ministério serão contabilizadas as “novas” tradicionais equipes de atenção básica (sim, aquelas que não são saúde da família e que não funcionam como equipe). Mais uma medida que reforça a prioridade que o Ministério passa a dar ao “novo” velho modelo. Penso que, se não fosse pelas medidas ruins que tratarei à frente, essa em si não seria um problema – reforça a linha dos últimos 10 anos em fazer a atenção básica mais multiprofissional, contudo, não enfrenta problemas que os NASF têm apresentado e que seguem sem resolução.

IV- PONTOS OBSCUROS, MAS QUE REVELAM INTENÇÕES E DECISÕES AINDA NÃO EXPLICITADAS

15- “Instituição de mecanismos que ampliem o escopo de serviços a serem ofertados nas UBS, com a definição de padrões essenciais e ampliados, na perspectiva do aumento da resolutividade da AB”/ “Amplia o escopo de atendimento e possibilita que as pessoas tenham o máximo possível das suas necessidades resolvidas na UBS, com a instituição da relação de ações e serviços que devem ser disponibilizados na AB”.

Essa justificativa se refere a disposições da “Nova” PNAB que não deixam claro o que se quer com as mesmas. Mas o fato de estarem no texto e de serem aqui defendidas como principais “avanços” da PNAB na visão do MS, CONASS e CONASEMS mostra que o motivo dos texto não está claro é porque não estão achando que agora é a hora que deveria estar ou porque a PNAB não é a normativa que vai disciplinar plenamente a medida. Por isso apelidarei a mesma de “Cavalo de Tróia” porque só os propositores é que sabem o “presente” que tem dentro delas.

Em primeiro lugar o que tem na PNAB em nada amplia o escopo de práticas, pois, como disse, só escrever lá que o escopo deve ser amplo não muda o modo como os trabalhadores atuam, ou a disponibilidade de recursos e equipamentos para que se possa ampliar as práticas ofertadas aos cidadãos reais. Em segundo lugar vemos claramente que se quer legitimar um “conceito” na PNAB para abrir espaço para uma normativa posterior disciplinar sem maior alarde (“Cavalo de Tróia”).

Mas vamos fazer um exercício de antecipação. O dispositivo que virá pode ser uma exigência para que os municípios executem a lista de procedimentos “L” sob pena de, em não fazendo, terem os recursos federais cortados ou reduzidos. Essa hipótese colocaria dois problemas. O primeiro é que a sociedade, obviamente, teria que participar desse debate: os mais interessados são os usuários do SUS e os trabalhadores estão tão implicados quanto os gestores, não menos.

O segundo é que, se em um financiamento só tem dois pontos de corte, o “essencial” e o “avançado”, e o primeiro garante um repasse X e o segundo um X + Y o efeito esperado é que aqueles que não se vêm em condições (ou que não acham financeiramente vantajoso) de avançar até o segundo padrão preferirão se acomodar no padrão essencial. Assim, o que era para ser piso, virará piso e teto ao mesmo tempo. E se esse piso for “baixo”, isso além de provocar uma estagnação, poderá piorar a atenção básica à saúde da população. É um inverso do PMAQ (anti-PMAQ) porque em vez de induzir movimento para a melhoria, provoca estagnação e piora. Ao mesmo tempo, pode ser um ardiloso modo de fazer o contrário do que a justificativa afirma: garantir um padrão tão baixo para a maioria das unidades que propiciaria mercado a qualquer clínica ou plano “popular” de saúde que oferecesse algo mais. Atentem-se.

V- O SILÊNCIO QUE DESREGULAMENTA E DESMONTA E QUE, DE FATO, JUSTIFICA A “NOVA” PNAB

Aqui, sem dúvida, encontramos as razões pelas quais já há um ano se discute essa PNAB, sempre em grupos restritos e fechados e sem autorização para divulgar os documentos. É aqui que os silêncios da “Nova” PNAB fazem muitos ruídos e demonstram todo o seu potencial de desregulamentação e desmonte da Atenção Básica como a conhecemos hoje. Façam um teste: proponham a aprovação da PNAB sem os dois elementos a seguir para vocês verem se interessa aos propositores.

16- “A instituição da Equipe de Atenção Básica também é uma alteração. Esse modelo de equipe atenderia os princípios e diretrizes da AB, tal qual as Equipes de Saúde da Família (eSF), com financiamento federal” / “Reconhece que os 40% da população brasileira, não cobertos pela Estratégia Saúde da Família, necessitam de ações e serviços na Atenção Básica que sigam os mesmos princípios e diretrizes”.

Ora, a PNAB de 2011 reconhece que parte da população não está coberta por equipes de saúde da família e já aponta que toda a AB tem que seguir as diretrizes nacionais. Qual o mecanismo que a política nacional tem para induzir isso? O PMAQ que permitiu que equipes de AB que minimamente se encaixassem em parâmetros estabelecidos pudessem participar do programa e, depois de avaliadas, se de fato alcançassem desempenho satisfatório comparadas com as equipes de saúde da família, receberiam recursos na medida de seu desempenho. De outro lado, o Programa Mais Médicos ampliou ainda mais a cobertura da estratégia de saúde da família de modo que a tendência vinha no sentido da atenção básica tradicional ser residual (menos de 20% da cobertura da atenção básica).

Pois bem, parece que observamos uma reação, apenas mais uma dentre as varias “reformas” regressivas do Governo Temer. Parece que motivada pela redução de custos e não tecnicamente ou por “ideologia”.

Em primeiro lugar, se na “Nova” PNAB não está claro se essas “novas” velhas equipes terão financiamento, no texto publicado pelo Ministério não deixa dúvidas. Como “recordar é viver”, vale lembrar que o próprio CONASEMS tem uma posição institucional de não pactuar política que não venham acompanhadas de suas regras de financiamento. Por algum motivo abriram exceção. Ao que parece, sabem a regra, nós, os cidadãos, é que não sabemos ainda porque a PNAB está sendo normatizada sem trazer sequer uma linha sobre a normatização do financiamento.

Outra questão importante é que se vê na nota do CONASEMS e CONASS uma intenção de expandir esse outro “velho” modelo para a população hoje sem cobertura da estratégia de saúde da família. Será que foi um erro de expressão ou um ato falho? Será que se quer mesmo que um modelo que hoje cobre 10% da população cresça 4 vezes e cubra os 40% que não estão cobertos pela saúde da família?

Ora, diversas pesquisas e a própria avaliação do PMAQ mostram que a estratégia de saúde da família apresenta mais resultados e é mais custo-efetiva que esse “balaio de gato” chamado “modelo tradicional”. Dentro desse “modelo” existem vários tipos, desde algumas modelagens que de fato alcançam resultados razoáveis (menos de 10%, segundo o PMAQ) e outras tantas (90%) cujos resultados desautorizam o financiamento federal por serem modelos de pouca qualidade: seria gastar recursos escassos com o que não impacta na saúde das pessoas.

Contudo, ter uma equipe com profissionais com formação específica e que sejam valorizados para trabalhar em tempo integral é mais caro que ter equipes com profissionais sem formação, que cumprem cargas horárias parciais e variadas (porque dividem horas com outros empregos, tipo a clínica popular vizinha à unidade ou o pronto socorro),que não precisam trabalhar em equipe, nem fazer visita domiciliar e ações de promoção, prevenção e vigilância, e muito menos precisa ter agentes comunitários de saúde. E isso em um momento que vigora a Emenda Constitucional 95 que congela por 20 anos os recursos da Saúde, que se anuncia um contingenciamento recorde para 2018 e que os municípios não conseguem mais manter os serviços existentes e estão escolhendo o que fechar. Parece que a PNAB dá a dica, né?

Ou seja, ao menos que se aumente muito os repasses para as equipes de saúde da família (duvido gente), começar agora a repassar recursos para as antigas equipes de atenção básica pode resultar num progressivo abandono do modelo que é muito melhor, mas é “supostamente” mais caro (exige maior alocação de recursos, mas evita gastos com internações, encaminhamentos para urgência, exames e internações, piora de situação de saúde e sequelas etc.).

Ora o mínimo que seria obrigatório se fosse uma proposta que seriamente objetivasse a melhoria da atenção à saúde seria chamar especialistas e pesquisadores para uma avaliação de custo-efetividade desse investimento baseado em pesquisas já realizadas e revisões sistemáticas de literatura. Por que não fazem? Porque o resultado até as pedras sabem.

E sobre o mínimo de agentes comunitários de saúde que é obrigatório em cada equipe de saúde da família, o que disseram as notas dos propositores? “(…)”.

Não disseram absolutamente nada. Claro, tanto esforço para fazer sumir o mínimo de agentes. Como fizeram isso? Na PNAB anterior se exigia que na equipe de saúde da família (eSF) tivesse ACS. Nessa minuta da “Nova” PNAB também, não há mudança. Contudo, uma eSF só pode receber recursos se tiver vinculada a ela uma equipe de agentes comunitários de saúde (EACS). Na PNAB anterior, esta tinha que ter no mínimo 4 ACS e podia ter no máximo 12. Pasmem, o mínimo sumiu na “Nova” PNAB! Um sumiço que poderá resultar na dispensa de dezenas de milhares de ACS que não são obrigatórios nas novas “velhas” equipes de atenção básica e poderão ser reduzidos a 1 nas eSF.

CONCLUSÃO

Por tudo o que foi dito, o que tem de mais positivo na “Nova” PNAB carece de dispositivo normativo, financeiro ou administrativo para ser efetivamente implementado e deixar de ser palavra no papel e virar realidade na vida das pessoas.

Muitos pontos silenciosos ou obscuros pouco a pouco vão ganhando formas e intenções nas palavras e defesas de seus proponentes e, quanto mais falam sobre, mais nos mostra que a “Nova” PNAB é na verdade uma medida de desregulamentação ou reforma regressiva da política de atenção básica no Brasil que pode atingir o peito da estratégia de saúde da família e o que a caracteriza.

Se estou errado, deixa então eu dar uma chance para ser corrigido: farei 3 propostas simples.

Proposta 01 – Todos esses pontos que são “boas” propostas sem dispositivo normativo e consequência poderiam compor um novo Anexo de “aperfeiçoamento” da PNAB de 2011, sem necessidade de revogá-la.

Proposta 02- Já que ninguém defendeu publicamente que se tire o mínimo de ACS obrigatórios em uma equipe de saúde da família, e já que agora já sabem que o número mínimo sumiu misteriosamente do texto, então a solução é simples: reponham o artigo que previa o numero de 4 ACS.

Proposta 03- quanto à parte do texto que está obscura e a essa proposta de dividir o financiamento da atenção básica com as equipes tradicionais, façamos audiências públicas com participação da população, de especialistas e pesquisadores, universidades, parlamentares do Conselho Nacional de Saúde e, claro, de organizações de usuários, trabalhadores e gestores. Levemos para as audiências os estudos que embasam as decisões porque não podemos errar quando estamos a lidar com a vida e qualidade de vida de mais de 85% de nossa população.

O fato é que o Governo Temer não se pode mexer em algo tão importante para a saúde das pessoas e essencial para o SUS sem debate, análises sólidas e o mínimo de esclarecimento. Portanto, se a verdadeira intenção não é de desmonte (e penso que de, de fato, existem alguns poucos bem intencionados na história), que se pare imediatamente a tramitação da PNAB e se faça as audiências públicas. Até lá é prioridade zero de todos os militantes da saúde mostrar ao Governo Temer que ele tem que fazer isso.

Link para as Justificativas do Ministério da Saúde

Link para as Justificativas de CONASS e CONASEMS

“Nova” Política de Atenção Básica?

A “Nova” Política de Atenção Básica de 2017: avanços, silêncios ruidosos e retrocessos esperados

Escrevo esse texto em um vôo entre Salvador e Porto Alegre na iminência de aprovação da “nova” política nacional de atenção básica (PNAB) na reunião de amanhã (27/07/2017) da Comissão Intergestores Tripartite (CIT). Esse texto será sintético ao máximo (ante a complexidade do tema) para ser direto ao ponto, acessível e escrito rápido.

Me baseei na minuta que circulou e que está acessível no link

Para baixar este texto em PDF clique aqui

Esse texto se divide em 5 seções:

– Avanços

– Um alerta: o que é a PNAB e como entendê-la. Texto e norma.

– Reforço de normas que já estavam em outras portarias.

– Mudanças de normas e, portanto, com consequências – sobre os ACS, sobre a equipe que não é de saúde da família e sobre o pacote mínimo de atenção básica.

– Conclusão.

AVANÇOS

De partida, é preciso reconhecer que a PNAB, enquanto texto, tem alguns avanços: sinais da vitalidade desse conjunto de sujeitos sociais e instituições que defendem e lutam pela atenção básica. O texto foi atualizado (a PNAB vigente é de 2011) incorporando referenciais, conceitos e elementos de outras políticas e ações que compõem a política de atenção básica em sentido amplo, além de debates atuais sobre o tema. Assim, foram incorporados também diretrizes, conceitos e aprendizados proporcionados pelo(a): PMAQ, Telessaúde Brasil Redes, implementação do eSUS, políticas de formação relacionadas ao Mais Médicos, Requalifica UBS, implantação dos protocolos de atenção básica, cadernos de atenção básica, ações de promoção etc.

Como exemplo, ficaram mais robustos os debates sobre informatização e direito de cada ente à informação, acolhimento, processo de trabalho, vigilância e promoção da saúde entre outros. Muitas coisas que eram “padrão de qualidade” no PMAQ (acesso, gestão do cuidado, participação do usuário, padrão visual interno da UBS etc.) ganharam o formato de texto na PNAB – incorporações positivas na maioria dos casos, mas negativas em outros, como direi à frente. Muitos conceitos que eram trabalhados em processos formativos do DAB e da SGTES, também o foram: do curso de apoio matricial para NASF à segurança do paciente e gestão do cuidado para as equipes.

Vemos também alguns modismos, alguns retrocessos em termos de conceitos, mas, sinceramente, no geral, o texto melhora naquilo que é diretriz de ação.

UM ALERTA: O QUE É A PNAB E COMO ENTENDÊ-LA. TEXTO E NORMA.

Contudo, há um alerta essencial: a federação brasileira impede que qualquer esfera executiva de governo determine ações e obrigações para outra. Ou seja, mesmo que na PNAB esteja escrito “tem que ser feito”, “deve” e etc. tudo não passa de recomendação, a não ser que se preveja uma conseqüência que esteja no âmbito do que o Ministério da Saúde (MS) tem poder para fazer. Exemplo: se há a definição do que deve ter obrigatoriamente em uma equipe, a conseqüência pode ser o não repasse de recursos para as equipes que não cumpram aquela condição estabelecida. Isso tem que estar explícito e normatizado conforme exige a legislação. Fora isso, “são só palavras”.

Claro que uma conceituação de acolhimento pode fortalecer o discurso de um gestor ou profissional em uma negociação com a equipe, mas o que fará ser implementada são todas e complexas ações, processos e negociações que terão que ocorrer para mudar as práticas, interesses etc. da equipe que faz (ou deveria fazer) o acolhimento. Também um gestor municipal pode incorporar uma atribuição profissional nova prevista na PNAB no estatuto do servidor ou no contrato de trabalho de uma categoria profissional, mas até fazer isso, se a regra atual o impedir, o que está na portaria ministerial seguirá quietinha lá sem condições de concretização. A portaria não tem a capacidade de sair andando e mudar o cuidado à saúde das pessoas nem a práticas de profissionais e gestores. Não adianta dizer a ela “levanta-te e anda”. Veja a tinta perdida na PNAB sobre financiamento tripartite com absolutamente zero de conseqüência.

Então, o que mais nos interessa é a PNAB como norma, atento ao que ela modifica de fato enquanto política do governo federal. Analisaremos isso a seguir e aí tem coisas muito preocupantes.

REFORÇO DE NORMAS QUE JÁ ESTAVAM EM OUTRAS PORTARIAS

Não gastarei tempo aqui tratando de temas que já estavam em outras portarias e que pretende-se incorporar na PNAB. Só darei dois exemplos. As regras que exigem implantação de prontuário eletrônico, sob pena de cortar o repasse de recursos. O alargamento das atribuições dos agentes comunitários de saúde (ACS), determinando o que é ampliado a eventuais normativas do MS (quem lembra da polêmica da portaria das atribuições dos ACS em meio à epidemia de Zika?). Ficarei nesses dois exemplos, para não tratar de vários outros e nem de temas que parecem que mudam, mas são reafirmados em suas potências (várias) e fragilidades (algumas importantes) como o NASF: situação na qual seus principais problemas não viraram objeto de ação.

MUDANÇAS DE NORMAS E, PORTANTO, COM CONSEQUÊNCIAS

Aqui residem as mais importantes e consequentes mudanças da PNAB. A PNAB tratou, por exemplo, de gerentes nas unidades, de educação permanente, de gestão do cuidado, mas, nesses casos, nenhuma norma/ação/dispositivo político/econômico/administrativo foi previsto para dar consequência ao texto: “são só palavras”.

Mas, alguns silêncios são ruidosos porque eles têm mais efeitos que centenas de palavras. Vamos a três exemplos?

– Não há mais um número mínimo de ACS obrigatório por equipe de saúde da família e eles são opcionais nas recém descritas equipes de atenção básica.

Procurem ver lá qual o número mínimo de ACS por equipe de saúde da família. Não acharão mais, antes eram 4 (e era definido na equipe de EACS), agora o texto não diz mais nada e lhe faz deduzir que seja 1. Assim, ao revogar a PNAB de 2011 nenhuma equipe de saúde da família será mais obrigada a ter 4 ACS. Se todas saírem de 6 (a média) para 1 o Brasil poderá ter na segunda feira seguinte menos 200 mil ACS. É um jogo de “engana Mané” dizer que a quantidade de ACS tem que obedecer a legislação vigente. Pois a que regulava o mínimo de ACS é a atual PNAB-2011. A legislação (emendas e leis) vigente dos ACS diz os critérios máximos para ter ACS em um município financiados pelo governo federal e recomenda o critério, mas não obriga mínimo nem por equipe nem por município. Ou seja, a PNAB muda algo no silêncio, talvez por receio da polêmica que aconteceu no ano de 2016 (quando se tentou desobrigar que as equipes tivessem ACS) e das promessas que o ministro fez para os ACS (de que não levaria isso a cabo).

– A “nova” equipe de atenção básica tradicional será ou não financiada?

A “nova” PNAB baseou no PMAQ as definições sobre o que seria equipe de AB não saúde da família só que, no PMAQ, isso só serve para reconhecer e autorizar que essas equipes possam se comprometer com diretrizes da PNAB e promover modificações no processo de trabalho, cuidado à saúde e etc. A intenção nesse caso é  induzir movimento na medida que uma que já exista possa se qualificar e, conseguindo ser exitosa nisso, receber recurso federal. Há uma preocupação de não comprometer recursos com modelos, muitas vezes, pouco efetivos e que não apresentem adequado custo-benefício e, ao mesmo tempo, reconhecer e valorizar aquelas que cumprem a PNAB mesmo se organizando com outra modelagem.

Muito diferente seria pagar a priori essas equipes. Nesse caso, teríamos uma espécie de inércia ou mesmo retrocesso adaptativo. O que poderia definir se um gestor optaria pela saúde da família ou outro modelo provavelmente seria o cálculo matemático do custo para o município (ainda mais em uma situação de perda real de financiamento federal da atenção básica já em 20% e com 20 anos de criminoso congelamento de recursos) uma vez que uma equipe precisa ter todos os profissionais em regime 40 horas e a outra não precisar ter nenhum ACS e nem profissionais de 40 horas. Façam as contas, vejam o que é mais barato: uma equipe com médico, equipe de enfermagem, equipe de saúde bucal e 6 ACS, todos 40 horas ou uma equipe sem ACS e com dois profissionais de cada só que cada um meio turno. Ainda que o MS pague só metade dos minguados 7 mil reais por mês que nunca mais aumentou, seria mais barato para o municípios ter essas equipes com profissionais de meio turno (que na prática vira: passar na unidade pela manhã, atender as fichas e ir para outro emprego).

Ora, esse pleito não é novo e sabemos que está presente nos “bastidores” da negociação da PNAB. Faz parte de dois pactos. Um na postura do Ministério com o SUS: já que eu não vou lhe pagar nenhum tostão a mais, porque o recurso está congelado e todo dinheiro novo é para emendas parlamentares e vocês sabem com qual finalidade, eu libero vocês para fazer o que quiserem, incluindo formatos que, se sabemos que tem resultados muito piores para a saúde do cidadão, de outro lado, vão gastar menos o seu dinheiro.

Outro na relação do Ministério e do Governo Temer com o setor privado. Há uma ação permanente de liberar ações, mercado, demanda e ativos do setor público para o privado. Isso está na tentativa de rever a regulamentação dos planos, de oferecer só um básico rebaixado no público, de ampliar a cobertura da saúde privada e paga e, em uma cajadada só, fazer com que os trabalhadores que atuam no público possam oferecer sua força de trabalho no privado (reduzindo o custo da força de trabalho) e reduzir a oferta e qualidade no público. Os planos de saúde, serviços privados periféricos, clínicas populares e “uber” da saúde agradecem.

– A PNAB define uma atenção básica mínima chamada de “essencial”?

Mais uma vez, a PNAB pega um conceito do PMAQ e o faz funcionar em contrário. No PMAQ, padrão essencial é aquilo que mais de 90% das equipes oferecem, mas lá se reconhece que esse mínimo é insuficiente. O Programa foi criado para desenvolver um processo incremental, que prevê o aumento da exigência a cada ciclo para provocar as equipes a fazerem movimento progressivo de melhoria: de um mínimo inaceitável rumo a uma situação desejável, passando por etapas cada vez mais exigentes.

A “nova” PNAB inventa um “padrão essencial” não como dispositivo analítico ou avaliativo ou ponto 1 de um processo com várias etapas e em movimento, mas como norma que, por si, é mais permanente e mais estanque. Aí mora o perigo: o que será considerado esse essencial mínimo? Qual a conseqüência disso em termos de financiamento? Quando seria revisto? O que determina e disciplina sua revisão? Quais interesses lhe conformam? Eu nunca aprovaria um texto desses (palavras) sem que o dispositivo objetivo da política pública estivesse claro.

Ora, poderá haver aqueles que recém descobriram mecanismos de gestão que foram populares nos planos de saúde no mundo nos anos 90 (que, diga-se de passagem, tiveram resultados pífios ou desastrosos na gestão pública européia) estejam animados com a adoção dos mesmos no Brasil. Ou poderia ser ainda um caso de má (malíssima, na verdade) adaptação de algo que poderia ser positivo enquanto escopo contratualizado com equipes e serviços (vinculados como empregados e serviços do ente que faz a política), mas péssimo como política pública nacional interfederativa. Enfim, difícil saber, pois a PNAB é lacônica sobre isso. Mas, no atual contexto, desculpem meu ceticismo, eu recomendaria aos defensores do SUS mais cautela que entusiasmo. E, se mesmo no entusiasmo não se pode dar passos em falso com a saúde das pessoas, imagina em momentos de cautela?

CONCLUSÃO

O texto tem avanços, e em minha opinião, eles são maioria frente a alguns retrocessos. Mas, a Política de Atenção Básica, enquanto norma política, é silenciosa, dissimulada, falta-lhe tanta coragem quanto lhe sobra de intenções não explicitadas. As notícias sobre como a PNAB está sendo negociada vazam a todo o momento. Sabemos que o Conselho Nacional de Saúde foi excluído do debate, mesmo tendo insistido muito em fazê-lo. Sabemos que ela está sendo construída em instâncias acima do Departamento e até da Secretaria responsável: as conversas que fazemos são “por cima” – dizem.

Por tudo isso, pergunto? Quem defende a publicação de uma nova PNAB, defende por que mesmo? Já que não tem nenhuma norma explícita (ou com coragem de ser explicitada) relevante que justifique a mudança da política de 2011?

Ora, se é uma questão de “dar um banho de loja” nos conceitos, façam uma Nota Técnica do Ministério e, com sorte e adequadas citações, dá até para tentar publicar como um ensaio em um periódico científico. Mas sabemos que esse (o texto) é só o pano vermelho que distrai o desavisado touro…

 

 

 

 

 

4 anos de Mais Médicos: balanço, resultados e ameaças

Na comemoração de 4 ano do Programa Mais Médicos a Assembléia Legislativa do Rio Grande do Sul organizou uma audiência pública para fazer um balanço do Programa com avanços e resultados, mas também, identificar ameaças e dimensões que já estão sendo desmontadas.

Foram convidados para a mesa: representantes do Conselho Estadual de Saúde, do Conselho de Secretários Municipais de Saúde e da Secretaria de Saúde do Rio Grande do Sul, além de Hêider Pinto, responsável pelo Programa no Governo Dilma Rousseff e a própria presidenta eleita: principal responsável pela existência do Programa.

Neste link pode ser baixada a apresentação que Hêider Pinto fez na Assembléia sobre o tema.

Debate sobre balanço atual, resultados e perspectivas do Programa Mais Médicos

Mesa com a representações do Conselho de Secretários Municipais de Saúde, Conselho Estadual de Saúde e Secretaria de Saúde do Estado do Rio Grande do Sul

Hêider Pinto – médico sanitarista, coordenador do Mais Médicos no Governo Dilma

Presidenta Eleita Dilma Rousseff

Mais Médicos completa 4 anos e Governo Temer/Barros ataca o programa e a residência de medicina de família

Após quatro anos de programa, governo impede que “Mais Médicos” orientem residentes

O maior alvo do desmonte promovido pelo Governo Temer é justamente na dimensão mais estruturante do Programa: o eixo mudança da formação médica.

Nesta matéria do Saúde Popular (acessível neste link e abaixo), eu e Alexandre Padilha (Ministro da Saúde quando da criação do Mais Médicos), analisamos o sistemático ataque ao Programa e, em especial, à Residência de Medicina de Família e Comunidade:

Para especialistas, a medida fragiliza o eixo formativo do programa e a expansão no país de médicos generalistas

Rute Pina, especial para o Saúde Popular

 

08 de Julho de 2017 às 13:59

Neste sábado (8), o Programa Mais Médicos (PMM) completa quatro anos de existência. Na véspera dessa data, o Ministério da Saúde (MS) publicou uma orientação que proíbe os profissionais ligados ao programa orientarem residentes em Medicina da Família. A medida foi criticada por especialistas entrevistados pelo Saúde Popular, que afirmam que a decisão fragiliza um dos alicerces do PMM, a expansão no país dos médicos generalistas.

O governo federal embasou a decisão em uma nota técnica em que aponta “impossibilidade fática e vedação normativa” de os participantes do PMM serem preceptores — como são chamados os médicos que acompanham, ao lado dos supervisores, as atividades dos médicos residentes.

Para o médico sanitarista Hêider Aurélio Pinto, ex-secretário de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde, responsável pelo programa no MS, a pasta deu “justificativas frágeis” para o impedimento. Para ele, os médicos que participam do programa têm prática e capacidade atestadas pela população e pelos médicos supervisores das universidades que os acompanham.

“O governo federal, sem nenhum motivo do ponto de vista técnico, pedagógico ou assistencial toma uma medida para vedar algo que seria o lógico e o melhor a se fazer. E é o que, na prática, já acontece várias vezes porque vários profissionais têm aprendido e ensinado muito no diálogo com os médicos cubanos”, afirmou.

O ex-secretário pontua que os médicos estrangeiros que participam do programa fazem especialização para qualificar sua atuação. “Ele não está aprendendo a ser especialista naquilo que ele já é, mas está adaptando e fazendo um processo de educação permanente à realidade brasileira, que tem algumas singularidades”.

Legislação

resolução da Comissão Nacional de Residência Médica (CNRM) que regulamenta os requisitos mínimos dos programas de residência em Medicina Geral de Família e Comunidade recomenda que o preceptor tenha experiência ou formação na área.

Para o ex-ministro da Saúde Alexandre Padilha, a decisão do Ministério é prejudicial para a população e não tem base na legislação. “É absolutamente autorizado pela lei que ele [participante do programa] possa ter outras atividades profissionais desde que a carga horária não atrapalhe sua a atuação no Mais Médicos”, disse.

Padilha afirma que a medida é mais uma ação que está “desidratando” o programa. “Seria uma grande oportunidade para o médico que está atuando no Mais Médicos. E também seria muito importante para a população porque toda vez que uma Unidade de Saúde recebe a responsabilidade de formar, ela também se qualifica e isso resulta em bom atendimento”, pontuou o ex-ministro.

Por e-mail e por telefone, a reportagem entrou em contato com MS por meio da assessoria de imprensa e não obteve retorno sobre o assunto até o fechamento desta matéria.

Pressão

Na opinião de Hêider Pinto, a medida do governo dificulta o intercâmbio cultural e a expansão da residência no período que os médicos intercambistas estão no Brasil.

O eixo de formação do PMM visa promover a expansão das vagas nas faculdades de Medicina nas universidades brasileiras. Quando o programa foi criado, em 2013, o objetivo era a criação 11.500 vagas para que o país atingisse a meta de 2,7 médicos para cada mil habitantes até 2026.

A proibição do governo, para ele, responde ao projeto das entidades médicas e corporativistas. “Nós temos, infelizmente, algumas entidades médicas que seguem defendendo o modelo falido que é o modelo de toda a atenção à saúde concentrada no especialista, o que faz o sistema ser caro e ineficiente”, opinou.

“Eles matam dois coelhos em uma cajadada só: de um lado, faz essa concessão mais ideológica e simbólica de não deixar os médicos cubanos serem preceptores da formação de novos médicos residentes; e segundo, porque deste jeito impede-se a formação e a expansão da medicina de família e comunidade”, completou.

Balanço

Criado por uma medida provisória aprovada em 8 de julho de 2013, o Programa Mais Médicos para o Brasil possui 18,2 mil médicos participantes. Quase 11 mil profissionais do programa são estrangeiros, principalmente cubanos. Eles são inseridos em equipes de atenção básica em regiões consideradas prioritárias para o Sistema Único de Saúde (SUS).

Para Alexandre Padilha, os quatro anos do PMM consolidou a importância da atenção primária à saúde para a redução de internações em hospitais e para a melhoria de programas de saúde e cuidados de prevenção. O programa, segundo ele, ampliou também o debate no país sobre o perfil do profissional de medicina e sobre a humanização do atendimento.

A medida vai de encontro ao estudo da pesquisadora e pediatra estadunidense Bárbara Starfield, quem sistematizou uma definição para a Atenção Primária à Saúde na década de 1990, que mostrou que oito em cada dez dos problemas de saúde podem ser médicos generalistas.

O ex-ministro da Saúde afirmou que o programa conseguiu fazer com que médicos chegassem aos lugares mais vulneráveis no atendimento, como áreas indígenas, quilombolas e periferias das grandes cidades. “Na cidade de São Paulo, o programa levou cerca de 300 médicos nas periferias das zonas Sul, Leste e Norte, regiões onde há anos não se conseguia fixar um profissional por mais de três ou quatro meses”, defendeu Padilha.

Hêider também pontua o acerto da medida do ponto de vista do aumento de atendimentos e acesso a consultas. O médico se preocupa, no entanto, com a redução da quantidade de médicos no programa. “Foi um fracasso reiterado do governo substituir os médicos cubanos por brasileiros nas áreas com mais necessidade. A medida não deu resultado e muitas vezes tem deixado pessoas na mão”, criticou o médico.

Conselho Nacional de Saúde debate e aponta os motivos para a provável “rejeição das contas“ de 2016 do Ministério da Saúde

Nos dias 18-19/05/2017 aconteceu mais uma etapa da análise e debate do Conselho Nacional do Saúde (CNS) sobre o Relatório de Gestão Anual (RAG) de 2016 do Ministério da Saúde (MS), já o 3° momento, a reunião da Comissão Intersetorial de Financiamento e Orçamento (COFIN).

A COFIN recomendou a rejeição do RAG 2016. O pleno do CNS solicitou que a COFIN fizesse mais uma rodada ouvindo as posições do MS para emitir então seu parecer final. Feita a reunião de hoje, ouvindo as argumentações e números do MS, a COFIN não achou que foi apresentado nenhum elemento que mude o já compreendido e descrito no relatório, de modo que, manterá ao pleno do CNS a recomendação de rejeição da RAG 2016.

A seguir faço uma síntese dos principais elementos que fizeram com que a Cofin rejeitasse o RAG 2016 e disponibilizo nesse Link o relatório completo.

1- O MS não cumpriu a própria Emenda Constitucional (EC) 95 (a absurda emenda que congela os recursos da saúde por 20 anos) e não aplicou 15% da Receita Corrente Líquida (RCL) no orçamento de 2016.

2- Existiram reduções importantes de aplicação de recursos em termos reais (ou seja, descontada a inflação) quando comparamos 2016 com 2014:

– Depois de décadas, há redução de 2,5% no orçamento global do MS e, se considerarmos os valores per capta, essa redução foi de 3,3%;

– A redução das transferências de recursos aos Estados e Municípios foi de importantes 5,3%, embora seus custos tenham aumentado; e

– A Atenção Básica, que de 2011 a 2014 havia crescimento o dobro do que cresceu o orçamento do MS, agora, teve uma redução de 6,2% e, mesmo a atenção hospitalar e ambulatorial, uma de 6,1%.

3- A insuficiente reposta às perguntas do CNS sobre o detalhamento, a exposição de critérios e os motivos dos cortes, a escolha das áreas e programas, porque em alguns estados aumentou um repasse que em outros reduziu.

4- Vale notar que, enquanto caíram os valores dos demais repasses, o gasto com ações profiláticas e terapêuticas aumentou em 28,4%, mas não foi detalhada a explicação para isso, nem respondida a comparação pedida dos valores pagos hoje no mercado de medicamentos e em tempos onde todos temos visto a queixas quanto à falta de medicamentos no SUS e redução da Farmácia Popular.

5- Insuficiente resposta ao CNS sobre os resultados de denúncias e auditorias e sobre se foi ou não feito algo para enfrentar o problema.

6- Várias despesas contabilizadas como executadas em 2016 na realidade não foram liquidadas de modo que, a soma dos restos a pagar não pagos com a aplicação abaixo do previsto Constitucionalmente ultrapassa os 2,6 bilhões de reais prejudicando ainda mais o orçamento da saúde já reduzido e em progressiva redução, a despeito das necessidades e do agravamento da situação de saúde de nossa população.

Ministério da Saúde não aplica o mínimo na saúde, é alvo de processo e deve ser objeto de resistência forte de toda a sociedade

Pela primeira vez, desde a aprovação da Emenda Constitucional 29 (EC 29) em 2002, o Ministério da Saúde claramente não aplicou o mínimo de recursos exigidos por lei na saúde.

Descumpriu o mínimo estabelecido de 15% da receita corrente líquida considerando as normativas das EC 86 e da maldita EC 95 do teto de gastos.

Além disso, como mostra análise da Comissão de Orçamento e Financiamento (COFIN) do Conselho Nacional de Saúde, esse problema está relacionado a diversos outros que enchem as mais de 30 páginas da minuta que ainda será deliberada pelo pleno do Conselho Nacional de Saúde. A título de exemplo, anoto mais três elementos:

– não cumprimento recorrente de várias recomendações e deliberações do Conselho Nacional de Saúde (cujas atribuições são amparadas em lei);

– repetição em todos os quadrimestres de execução “inadequada” e “intolerável” de áreas essenciais para a população (como redução dos recursos da atenção básica, hospitais universitários, saúde da mulher e da criança, SAMU e muitas outras áreas); e

– contabilização para o mínimo e posterior cancelamento de diversos pagamentos, sem a necessária reposição dos recursos que deixaram de ser aplicados.

Que o atual governo todos os dias toma medidas que apontam para o desmonte do SUS e para a pilhagem dos mercados em cima do espólio da saúde pública, já sabemos há 1 ano, quando assumiram ilegitimamente o Ministério. Mas, neste caso atual, há um descumprimento legal e a cidadania, movimentos, controle social e órgãos de controle podem agir, inclusive legalmente!

O Ministério Público de São Paulo, de posse de uma denúncia que pode ser lida neste link, pediu ao Ministério Público Federal e ao Tribunal de Contas da União “adotem as providências cabíveis”.

Numa certa parte o documento diz:

“Tais fatos (…) reclamam investigação imediata, haja vista o risco consistente de desrespeito às normas constitucionais e legais acerca do dever federal de aplicação mínima em ações e serviços públicos de saúde, bem como ao princípio constitucional de que ‘a saúde é direito de todos e dever do Estado'”.

É fundamental  que população, movimentos e organizações em defesa da saúde acompanhem os desdobramentos desse processo e resistam fortemente a mais esse absurdo e exijam a reaplicação dos recursos devido ao SUS, a responsabilização e efetivação das providências cabíveis.

Política de Atenção Básica e seu financiamento

Apresentação feita no Conselho Nacional de Saúde e na Escola Nacional de Saúde Pública sobre o financiamento da Política Nacional de Atenção Básica e seu financiamento feita no Conselho Nacional de Saúde e na Escola Nacional de Saúde Pública

Nessa apresentação (que você pode baixar aqui em PDF) há uma análise sobre:

  • os eixos estruturantes de ação da Política Nacional de Atenção Básica (PNAB) de 2011 que buscam enfrentar os problemas/desafios que condicionavam o desenvolvimento da Atenção Básica (debatidos nos espaços tripartites e de controle social do SUS);
  • os principais componentes do financiamento da PNAB  e sua evolução de 1998 até 2014; e
  • finalmente, uma análise crítica das mudanças que estão em implementação ou que pretendem ser implementadas pelo Governo Temer.

Na foto, excelente discussão no Ciclo de Debates da Escola Nacional de Saúde Pública (ENSP-Fiocruz) a quem eu agradeço o convite, o qualificado debate de hoje (15/05/2017), o aprendizado e essa capacidade de seus docentes e educandos combinarem compromisso, militância e alta qualidade técnico e teórica.

JÁ PAROU PARA PENSAR QUE VOCÊ PODE ESTAR VOTANDO ERRADO?

Ou no mínimo contra seus próprios interesses e convicções?

Conheço muita gente que diz que não vota em Partidos e sim em pessoas. Mas um olhar um pouco mais atento e consciente sobre como os deputados votam, mostra regularidades que são determinadas pela posição dos Partidos dessas pessoas. Vejamos um ótimo exemplo a partir de dados da Câmara dos Deputados sistematizados pela Nexo.

Se você foi a favor do Congelamento de Gastos da Saúde e Educação, é a favor da Terceirização irrestrita e da “Reforma” Trabalhista e votou ou pretende votar em 2018 em algum parlamentar que seja do PT, PCdoB, Rede ou PSOL, você está votando errado. Não teve sequer um deputado desses quatro partidos que votaram a favor de qualquer uma dessas propostas.

De outro lado, se você é contra qualquer uma dessas medidas lhe restara poucos partidos para votar porque a maioria de seus deputados votou a favor, mas sem dúvida alguma, suas piores opções são justamente o PSDB, o PMDB, o DEM e o PSD. O PSDB, por exemplo, chega a ser mais a favor dessas medidas que o próprio PMDB, como se pode ver nos gráficos.

Análises assim, são ótimas para, além do senso comum, a gente perceber que os vários critérios que usamos para votar em quem votamos, importam muito, mas tão importante quanto é o Partido que ela faz parte e a posição desse partido sobre as coisas que queremos ou não queremos para o país.

Mais informação, mais análise, mais sabedoria e mais consciência, só podem fazer bem à democracia.

Veja a matéria completa com os gráfico no link abaixo.

Link da matéria do Nexo